Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.326/1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar de Cr$ 804.304.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 8.326, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar de Cr$ 804.304.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175 , de 31 de janeiro de 1991), em favor da Fundação Centro de Formação do Servidor Público, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e dos Fundos para as Atividades de Informática, de Amparo à Tecnologia, de Atividades Espaciais e de Atividades para Amazônia, crédito suplementar de Cr$ 804.304.000,00 (oitocentos e quatro milhões, trezentos e quatro mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de saldos de exercícios anteriores e de convênios com órgãos federais e não-federais na forma dos Anexos II a VII desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/12/1991

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/12/1991, Página 30811 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2964 Vol. 6 (Publicação Original)