Lei Ordinária nº 8.332/1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 2.129.316.000,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 8.332, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 2.129.316.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175 , de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$ 2.129.316.000,00 (dois bilhões, cento e vinte e nove milhões, trezentos e dezesseis mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite de Cr$ 1.666.981.000,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta e seis milhões, novecentos e oitenta e um mil cruzeiros), na forma do Anexo II desta Lei.
II - incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidade da Administração Pública Federal indireta, até o limite de Cr$ 462.335.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/12/1991
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/12/1991, Página 30817 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2969 Vol. 6 (Publicação Original)