Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.334/1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 3.370.761.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 8.334, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 3.370.761.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175 , de 31 de janeiro de 1991), em favor da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica, crédito especial no valor de Cr$ 3.370.761.000,00 (três bilhões, trezentos e setenta milhões, setecentos e sessenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes e de operações de crédito internas firmadas junto à Caixa Econômica Federal, indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/12/1991

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/12/1991, Página 30820 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2971 Vol. 6 (Publicação Original)