Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.346/1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de Cr$ 567.812.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 8.346, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de Cr$ 567.812.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175 , de 31 de janeiro de 1991), em favor da Câmara dos Deputados, Senado Federal, Justiça Eleitoral e Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 320.945.000,00 (trezentos e vinte milhões, novecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Federal indireta e fundos e anulação parcial de dotações, na forma dos Anexos II e III desta Lei.

Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175 , de 31 de janeiro de 1991), em favor do Senado Federal e Ministério da Justiça, crédito especial no valor de Cr$ 246.867.000,00 (duzentos e quarenta e seis milhões, oitocentos e sessenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo IV desta Lei.

Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Federal e fundos, na forma do Anexo V desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/12/1991

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/12/1991, Página 30834 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2981 Vol. 6 (Publicação Original)