Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.366/1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 2.688.405.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 8.366, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 2.688.405.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175 , de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$ 2.688.405.000,00 (dois bilhões, seiscentos e oitenta e oito milhões e quatrocentos e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei, em seu detalhamento ao nível de subprojetos e subatividades.

Parágrafo único. Os valores constantes do Anexo I deverão ser acrescidos aos consignados pela Lei Orçamentária Anual, no caso dos subprojetos e subatividades já existentes.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações constantes do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/12/1991

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/12/1991, Página 31102 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3001 Vol. 6 (Publicação Original)