Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.370/1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, créditos adicionais até o limite de Cr$ 17.653.374.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 8.370, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, créditos adicionais até o limite de Cr$ 17.653.374.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.175 , de 31 de janeiro de 1991), em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, créditos adicionais até o limite de Cr$ 17.653.374.000,00(dezessete bilhões, seiscentos e cinqüenta e três milhões, trezentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para atendimento de despesas a seguir discriminadas:

§ 1º Crédito suplementar no valor de Cr$ 2.557.973.000,00 (dois bilhões, quinhentos e cinqüenta e sete milhões, novecentos e setenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II desta Lei.

§ 2º Crédito especial no valor de Cr$ 15.095.401.000,00 (quinze bilhões, noventa e cinco milhões, quatrocentos e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no

§ 1º do art. 1º desta Lei decorrerão de:

Saldos de Exercícios Anteriores e Excesso de

Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, conforme Anexo IV 2.444.606.000,00

Remanejamento de Dotações Orçamentárias, conforme

Anexo V 113.367.000,00

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no

§ 2º do art. 1º desta Lei decorrerão de:

Saldos de Exercícios Anteriores e Excesso de

Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, conforme Anexo VI 1.086.651.000,00

Remanejamento de Dotações Orçamentárias conforme

Anexo VII 8.000.000,00

Transferências de outros Recursos do Tesouro

Nacional, conforme Anexo VIII 14.000.750.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/12/1991

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/12/1991, Página 31107 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3005 Vol. 6 (Publicação Original)