Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.372/1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento crédito especial até o limite de Cr$ 65.373.673.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 8.372, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento crédito especial até o limite de Cr$ 65.373.673.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial até o limite de Cr$ 65.373.673.000,00 (sessenta e cinco bilhões, trezentos e setenta e três milhões, seiscentos e setenta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações e de incorporações de recursos adicionais gerados pelas empresas, conforme indicado nos Anexos II e III desta Lei, respectivamente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/12/1991

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/12/1991, Página 31113 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3007 Vol. 6 (Publicação Original)