Lei Ordinária nº 8.375/1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de Cr$ 2.709.335.000,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 8.375, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de Cr$ 2.709.335.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175 , de 31 de janeiro de 1991), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, vinculado à Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, crédito suplementar de Cr$ 2.257.944.000,00 (dois bilhões, duzentos e cinqüenta e sete milhões, novecentos e quarenta e quatro mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175 , de 31 de janeiro de 1991) crédito especial até o limite de Cr$ 451.391.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e um milhões, trezentos e noventa e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos II e IV desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 31/12/1991
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 31/12/1991, Página 31127 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3013 Vol. 6 (Publicação Original)