Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.376/1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 1.229.627.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 8.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 1.229.627.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175 , de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.229.627.000,00 (um bilhão, duzentos e vinte e nove milhões, seiscentos e vinte e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/12/1991

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/12/1991, Página 31130 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3014 Vol. 6 (Publicação Original)