Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.379/1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 21.922.096.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8.379, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 21.922.096.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175 , de 31 de janeiro de 1991), em favor de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - recursos sob a supervisão do Ministério da Infra-Estrutura, crédito especial no valor de Cr$ 21.922.096.000,00 (vinte e um bilhões novecentos e vinte e dois milhões e noventa e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes da cota-parte de compensações financeiras - Utilização de Recursos hídricos - tratado de Itaipu.

Art. 3º (VETADO)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/12/1991

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/12/1991, Página 31133 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3016 Vol. 6 (Publicação Original)