Lei Ordinária nº 8.385/1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 85.163.000,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 8.385, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 85.163.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175 , de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito especial no valor de Cr$ 85.163.000,00 (oitenta e cinco milhões, cento e sessenta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º (VETADO)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 31/12/1991
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 31/12/1991, Página 31175 (Publicação Original)
Diário do Congresso Nacional - 27/8/1993, Página 2275 (Apreciação de Veto)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3069 Vol. 6 (Publicação Original)