Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.386/1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 291.287.000,00, para os fins que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8.386, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 291.287.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175 , de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 291.287.000,00 (duzentos e noventa e um milhões e duzentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º (VETADO)

Art. 4º (VETADO)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/12/1991

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/12/1991, Página 31175 (Publicação Original)

Diário do Congresso Nacional -

Seção 2 - 22/5/1992, Página 3787 (Apreciação de Veto)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3069 Vol. 6 (Publicação Original)