Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.404/1992

Dispõe sobre a criação de Cargos em Comissão e Gratificações pela Representação de Gabinete - GRG no Quadro do Ministério Público Federal - MPF.

LEI Nº 8.404, DE 8 DE JANEIRO DE 1992

Dispõe sobre a criação de Cargos em Comissão e Gratificações pela Representação de Gabinete - GRG no Quadro do Ministério Público Federal - MPF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º São criados no Quadro do Ministério Público Federal os Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código DAS-100, constantes do Anexo I desta lei, bem como as Funções Gratificadas - FG, constantes do Anexo II, e acrescidas à Tabela de Gratificação pela Representação de Gabinete as quantidades constantes do Anexo III.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Ministério Público Federal.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/01/1992

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/1/1992, Página 327 (Publicação Original)