Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.413/1992

Autoriza o Banco do Brasil S.A. a constituir subsidiária na Comunidade Econômica Européia.

LEI Nº 8.413, DE 22 DE ABRIL DE 1992

Autoriza o Banco do Brasil S.A. a constituir subsidiária na Comunidade Econômica Européia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Banco do Brasil S.A. autorizado a criar subsidiária, mediante transformação de sua agência em Bruxelas em banco local, de modo a atender às exigências legislativas da Comunidade Econômica Européia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/04/1992

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/4/1992, Página 4989 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 516 Vol. 4 (Publicação Original)