Lei Ordinária nº 8.422/1992
Dispõe sobre a organização de ministérios e dá outras providências.
LEI Nº 8.422, DE 13 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre a organização de ministérios e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º São criados o Ministério de Minas e Energia, o Ministério dos Transportes e das Comunicações, o Ministério da Previdência Social e o Ministério do Trabalho e da Administração.
Art. 2º O Ministério de Minas e Energia terá a seguinte estrutura:
I - Secretaria Nacional de Minas e Metalurgia;
II - Secretaria Nacional de Energia.
Art. 3º O Ministério dos Transportes e das Comunicações terá a seguinte estrutura:
I - Secretaria Nacional dos Transportes;
II - Secretaria Nacional de Comunicações.
Art. 4º O Ministério da Previdência Social terá a seguinte estrutura:
I - Conselho Nacional de Seguridade Social;
II - Conselho Nacional de Previdência Social;
III - Conselho de Recursos da Previdência Social;
IV - Conselho Gestor do Cadastro Nacional do Trabalhador;
V - Secretaria Nacional da Previdência Social;
VI - Secretaria Nacional da Previdência Complementar;
VII - Inspetoria Geral da Previdência Social;
VIII - Conselho de Gestão da Previdência Complementar. (Regulamentado pelo Decreto nº 607 /1992)
Art. 5º O Ministério do Trabalho e da Administração terá a seguinte estrutura:
I - Conselho Nacional de Imigração;
II - Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
III - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
IV - Comissão Consultiva de Direito do Trabalho;
V - Secretaria Nacional do Trabalho;
VI - Secretaria da Administração Federal.
Art. 6º Os assuntos que constituem área de competência de cada ministério criado por esta lei são os seguintes:
I - Ministério de Minas e Energia: a) geologia, recursos minerais e energéticos;
b) regime hidrológico e fonte de energia hidráulica;
c) mineração e metalurgia;
d) indústria do petróleo e de energia elétrica, inclusive nuclear;
II - Ministério dos Transportes e das Comunicações: a) transporte ferroviário, rodoviário e aquaviário;
b) marinha mercante, portos e vias navegáveis;
c) participação na coordenação dos transportes aeroviários, na forma da lei;
d) telecomunicações, inclusive administração, controle e fiscalização da utilização do espectro de radiofreqüências;
e) serviços postais.
III - Ministério da Previdência Social; a) previdência social;
b) previdência complementar.
IV - Ministério do Trabalho e da Administração: a) trabalho e sua fiscalização;
b) mercado de trabalho, política de empregos, seguro desemprego e outros programas de apoio ao trabalhador desempregado;
c) política salarial, inclusive das empresas estatais;
d) política de imigração;
e) pessoal civil da Administração Pública Federal, direta, indireta e fundacional, bem assim os serviços gerais, modernização e organização administrativa e os sistemas e serviços de processamento de dados dessas entidades.
Art. 7º São extintos:
I - o Ministério da Infra-Estrutura;
II - o Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
III - o Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Art. 8º A Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, bem assim seu acervo patrimonial, seu quadro de pessoal e suas dotações orçamentárias são transferidas para o Ministério do Trabalho e da Administração.
Art. 9º São criados os cargos de:
I - Ministro de Estado de Minas e Energia;
II - Ministro de Estado dos Transportes e das Comunicações;
III - Ministro de Estado da Previdência Social;
IV - Ministro de Estado do Trabalho e da Administração;
V - Ministro de Estado Chefe da Secretaria do Desenvolvimento Regional.
Parágrafo único. São extintos os cargos de Ministro de Estado da Infra-Estrutura e de Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência Social.
Art. 10. São criados os cargos de Secretário-Executivo, Consultor Jurídico, Secretário de Administração Geral, Secretário de Controle Interno e Chefe de Gabinete em cada um dos ministérios, instituído por esta lei.
Art. 11. As Delegacias Regionais de Trabalho (DRT), incorporadas às unidades descentralizadas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pela Lei nº 8.099 , de 5 de dezembro de 1990, ficam reinstituídas, com as competências e atribuições dos titulares, especialmente as estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo único. É o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias na estrutura do INSS, com o objetivo de transferir ao Ministério do Trabalho e da Administração a execução dos programas relacionados com as políticas do Governo Federal nas áreas de emprego, apoio ao trabalhador desempregado, identificação e registro profissional, inspeção do trabalho e segurança e saúde do trabalhador, bem como o acervo patrimonial, recursos humanos, cargos efetivos e em comissão e funções de confiança do INSS.
Art. 12. O acervo patrimonial dos ministérios extintos por esta lei será transferido para os ministérios que tiverem absorvido as correspondentes atribuições.
Art. 13. É o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias e saldos financeiros dos órgãos extintos para os que tiverem absorvido as correspondentes atribuições, mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, bem como a respectiva classificação por grupos de natureza da despesa, determinadas na Lei nº 8.409 , de 28 de fevereiro de 1992.
Art. 14. Para os fins do disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - extinguir e transferir, no âmbito da Administração Pública Federal, inclusive mediante alteração de denominação e especificação, cargos e funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, ou equivalentes e cargos de natureza especial;
II - fixar a lotação dos ministérios criados por esta lei, bem como redistribuir servidores no interesse da administração;
III - manter, até 31 de dezembro de 1992, as requisições de servidores e as Gratificações de Representação, existentes na Secretaria da Administração da Presidência da República.
Art. 15. As atribuições e os cargos em comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República são transferidos para a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 16. O Poder Executivo disporá sobre a organização e o funcionamento dos ministérios e órgãos de que trata esta lei, inclusive quanto à estrutura e funcionamento do Conselho de Recursos da Previdência Social e quanto à reestruturação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observado o disposto no inciso I do art. 14.
Art. 17. Os cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG do Ministério de Minas e Energia, Ministério dos Transportes e das Comunicações, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e da Administração e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, passam a ser os constantes dos Anexos I, II, III, IV e V desta lei.
Art. 18. Até que se cumpra o disposto no art. 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional promover a execução judicial dos créditos decorrentes da aplicação da Lei nº 8.036 , de 11 de maio de 1990.
Art. 19. (VETADO).
Art. 20. O Poder Executivo fará republicar no Diário Oficial da União o texto consolidado da Lei nº 8.028 , de 12 de abril de 1990, com as alterações constantes desta lei e das Leis nº s 8.410 , de 27 de março de 1992, 8.344, de 27 de dezembro de 1991, 8.162 , de 8 de janeiro de 1991 e 8.090 , de 13 de novembro de 1990.
Art. 21. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22. Revogam-se as Leis nº s 6.309 , de 15 de dezembro de 1975 e 8.099 , de 5 de dezembro de 1990, e o art. 129 da Lei nº 6.815 , de 19 de agosto de 1980.
Brasília, 13 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 14/05/1992
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 14/5/1992, Página 6025 (Publicação Original)
ANEXO I
LEI Nº 8422, DE 13 DE MAIO DE 1992.
Ministério de Minas e Energia (MME)
Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança Unidade Cargos Funções Nº Denominação DAS FG
4 Assessor do Ministro 182.3
4 Assessor do Secretário Executivo 182.3
Gabinete 1 Chefe 181.5
Assessoria 3 Chefe 181.4
Divisão 6 Chefe 181.2
Serviço 2 Chefe 181.1
66 FG-1
75 FG-2
188 FG-3
Consultoria Jurídica 1 Consultoria Jurídico 181.5
2 Assessor 182.2
Coordenação 3 Coordenador 181.3
Divisão 6 Chefe 181.2
Serviço 1 Chefe 181.1
Secretaria de Administração geral
1 Secretário 181.5
2 Assessor 182.2
Coordenação Geral 5 Coordenador Geral 181.4
5 Assessor 182.1
Coordenação 18 Coordenador 181.3
Divisão 28 Chefe 181.2
Serviço 1 Chefe 181.1
Secretaria de Controle Interno
1 Secretário 181.5
2 Assessor 182.2
Coordenação 3 Coordenador 181.3
Divisão 12 Chefe 181.2
Serviço 1 Chefe 181.1
Secretaria Nacional de Energia
1 Secretário Nacional 181.6
1 Secretário Nacional
Adjunto 181.5
4 Assessor 182.2
Gabinete 1 Chefe 181.4
Coordenação Geral 2 Coordenador Geral 181.4
Divisão 2 Chefe 181.2
Serviço 3 Chefe 181.1
Unidade Cargos Funções Nº Denominação DAS FG
Departamento Nacional de Águas e energia Elétrica
1 Diretor 181.5
1 Diretor Adjunto 181.4
1 Assessor 182.1
Coordenação Geral 4 Coordenador Geral 181.4
Divisão 8 Chefe 181.2
Serviço 13 Chefe 181.1
Departamento Nacional de Combustíveis
1 Diretor 181.5
1 Diretor adjunto 181.4
2 Assessor 182.1
Coordenador Geral 3 Coordenador Geral 181.4
Divisão 9 Chefe 181.2
Serviço 16 Chefe 181.1
Departamento Nacional de Desenvolvimento Energético
1 Diretor 181.5
1 Diretor Adjunto 181.4
1 Assessor 182.1
Coordenação Geral 3 Coordenador Geral 181.4
Divisão 6 Chefe 181.2
Serviço 1 Chefe 181.1
Secretaria Nacional de Minas e Metalurgia
1 Secretário Nacional 181.6
1 Secretário Nacional
Adjunto 181.5
2 Assessor 182.2
Gabinete 1 Chefe 181.4
Coordenação Geral 2 Coordenador Geral 181.4
Divisão 2 Chefe 181.2
Serviço 3 Chefe 181.1
Departamento Nacional de Minas e Metalurgia
1 Diretor 181.5
1 Diretor Adjunto 181.4
2 Assessor 182.1
Coordenação 2 Coordenador Geral 181.4
Assessores 2 Assessor 182.1
Divisão 4 Chefe 181.2
Serviço 9 Chefe 181.1
Unidade Cargos Funções Nº Denominação DAS FG
Departamento Nacional de Produção Mineral
1 Diretor 181.5
1 Diretor adjunto 181.4
2 Assessor 182.1
Coordenação Geral 2 Coordenador Geral 181.4
2 Assessor 182.1
Divisão 4 Chefe 181.2
Serviço 9 Chefe 181.1
Delegacias: a) BA/MG/RJ/RS/SP 5 Delegado 181.3
5 Assessor 182.1
Divisão 18 Chefe 182.2
Serviço 28 Chefe 181.1
b)AC/AL/AM/AP/CE/ES/GO/ MA/MT/MS/PA/PB/PE/PI/PR/ SE/SC/TO 21 Delegado 181.2
Serviço 63 Chefe 181.1
ANEXO II
Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992
Ministério dos Transportes e das Comunicações (MTC)
Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de confiança Unidade Cargos Funções Nº Denominação DAS FG
4 Assessor do Ministério 182.3
4 Assessor do Secretário Executivo 182.3
Gabinete 1 Chefe 181.5
Assessoria 3 Chefe 181.4
Divisão 6 Chefe 181.2
Serviço 2 Chefe 181.1
66 FG-1
75 FG-2
188 FG-3
Unidade Cargos Funções Nº Denominação DAS FG
Consultoria Jurídica 1 Consultor Jurídico 181.5
2 Assessor 182.2
Coordenação 3 Coordenador 181.3
Divisão 6 Chefe 181.2
Serviço 1 Chefe 181.1
Secretaria de Administração Geral
1 Secretário 181.5
2 Assessor 182.2
Coordenação Geral 5 Coordenador Geral 181.4
5 Assessor 182.1
Coordenação 18 Coordenador 181.3
Divisão 28 Chefe 181.2
Serviço 1 Chefe 181.1
Secretaria de Controle Interno
1 Secretário 181.5
2 Assessor 182.2
Coordenação 3 Coordenador 181.3
Divisão 12 Chefe 181.2
Serviço 1 Chefe 181.1
Secretaria Nacional de Transportes
1 Secretário Nacional 181.6
1 Secretário Nacional
Adjunto 181.5
4 Assessor 182.2
Gabinete 1 Chefe 181.4
Serviço 1 Chefe 181.1
Departamento Nacional de Transportes Terrestres
1 Diretor 181.5
1 Diretor Asjunto 181.4
1 Assessor 182.1
Coordenação Geral 5 Coordenador Geral 181.4
5 Assessor 182.1
Divisão 18 Chefe 181.2
Serviço 13 Chefe 181.1
Departamento nacional de Transportes Aquaviários
1 Diretor 181.5
1 Diretor Adjunto 181.4
3 Assessor 182.1
Coordenação Geral 4 Coordenador Geral 181.4
4 Assessor 182.1
Divisão 18 Chefe 181.2
Serviço 13 Chefe 181.1
Unidade Cargos Funções Nº Denominação DAS FG
Secretaria Nacional de Comunicações
1 Secretário Nacional 181.6
1 Secretário Nacional
Adjunto 181.5
2 Assessor 182.2
Gabinete 1 Chefe 181.4
Divisão 2 Chefe 181.2
Serviço 3 Chefe 181.1
Departamento Nacional de Administração de Frequência
1 Diretor 181.5
1 Direito Adjunto 181.4
2 Assessor 182.1
Coordenação Geral 3 Coordenador Geral 181.4
3 Assessor 182.1
Divisão 9 Chefe 181.2
Serviço 13 Chefe 181.1
Departamento Nacional de Serviços Público
1 Diretor 181.5
1 Diretor Adjunto 181.4
2 Assessor 182.1
Coordenação geral 3 Coordenação 181.4
3 Assessor 182.1
Divisão 6 Chefe 181.2
Serviço 18 Chefe 181.1
Departamento Nacional de Serviços Privados
1 Diretor 181.5
1 Diretor Adjunto 181.4
2 Assessor 182.1
Coordenação Geral 3 Coordenador Geral 181.4
3 Assessor 182.1
Divisão 6 Chefe 181.2
Serviço 18 Chefe 181.1
Departamento Nacional de Fiscalização das comunicações
1 Diretor 181.5
1 Diretor Adjunto 181.4
2 Assessor 182.1
Coordenação Geral 3 Coordenação Geral 181.4
3 Assessor 182.1
Divisão 7 Chefe 181.2
Serviços 4 Chefe 181.4
Unidade Cargos Funções Nº Denominação DAS FG
Delegacias: a) BA/MG/RJ/RS/SP 5 Delegado 181.3
5 Assessor 182.1
Divisão 18 Chefe 181.2
Serviço 28 Chefe 181.1
b) AC/Al/AM/AP/CE/ ES/GO/MA/MT/MS/PA/PR/PE PL/PR/RN/RO/RR/SE/SC/TO 21 Delegado 181.2
Serviço 63 Chefe 181.1
ANEXO III (Vide Lei nº 8954 /1994)
Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992
Ministério da previdência Social (MPS)
Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e função de confiança Unidade Cargos Funções Nº Denominação DAS FG
4 Assessor do Ministério 182.3
4 Assessor do secretário Executivo 182.3
Gabinete 1 Chefe 181.5
Assessoria 3 Chefe 181.1
Divisão 6 Chefe 181.2
Serviço 2 Chefe 181.1
66 FG-1
75 FG-2
188 FG-3
Inspetoria Geral de Previdência Social
1 Inspetor Geral 181.5
2 Assessor 182.2
Coordenação Geral 5 Coordenador Geral 181.4
Coordenação 28 Coordenador 181.3
Serviço 1 Chefe 181.1
Consultoria jurídica 1 Consultor Jurídica 181.5
2 Assessor 182.2
Coordenação 3 Coordenador 181.3
Divisão 6 Chefe 181.2
Serviço 1 Chefe 181.1
Unidade Cargos Funções Nº Denominação DAS FG
Secretaria de Administração Geral
1 Secretário 181.5
2 Assessor 182.2
Coordenação Geral 5 Coordenador Geral 181.4
5 Assessor 182.1
Coordenação 18 Coordenador 181.3
Divisão 28 Chefe 181.2
Serviço 1 Chefe 181.1
Secretaria de Controle Interno
1 Secretário 181.5
2 Assessor 182.2
Coordenação 3 Coordenador 181.3
Divisão 11 Chefe 181.2
Serviço 1 Chefe 181.1
Secretaria Nacional de Previdência Social
1 Secretário nacional 181.6
1 Secretário Nacional Adjunto 181.5
4 Assessor 182.2
Gabinete 1 Chefe 181.4
Coordenação Geral 4 Coordenador Geral 181.4
4 Assessor 182.1
Coordenação 13 Coordenador 181.3
Serviço 12 Chefe 181.1
Secretaria Nacional de Previdências
1 Secretário Nacional 181.6
1 Secretário Nacional Adjunto 181.5
4 Assessor 182.2
1 Chefe 181.1
Gabinete 4 Coordenador Geral 181.4
Coordenador Geral 4 Assessor 182.1
Coordenação 9 Coordenador 181.3
Serviço 14 Chefe 181.1
Conselho de Recursos da Previdências Social
1 Presidente 181.4
Câmara 4 Presidente 181.2
Assessoria 1 Assessor 182.1
Secretaria 1 Chefe 181.1
Junta de Recursos 18 Presidente da junta 181.1
Divisão 1 Chefe 181.2
Serviço 1 Chefe 181.1
ANEXO IV
LEI Nº 8.422, DE 13 DE MAIO DE 1992.
Ministério do Trabalho e da Administração (MTA).
Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança. Unidade Cargos/ Função Nº Denominação DAS - FG
4 Assessor do Ministro 182.3
4 Assessor do Secretário Executivo 182.3
Gabinete 1 Chefe 181.5
Assessoria 3 Chefe 181.4
Divisão 6 Chefe 181.2
Serviço 2 Chefe 181.1
33 FG - 1
38 FG - 2
58 FG - 3
Consultoria Jurídica 1 Consultor Jurídico 181.5
2 Assessor 182.2
Coordenação Geral 1 Coordenador Geral 181.4
Coordenação 3 Coordenador 181.3
Divisão 6 Chefe 181.2
Serviço 1 Chefe 181.1
Secretário de Administração Geral 1 Secretário 181.5
2 Assessor 182.2
Coordenação Geral 5 Coordenador Geral 181.4
5 Assessor 182.1
Coordenação 18 Coordenador 181.3
Divisão 28 Chefe 181.2
Serviço 1 Chefe 181.1
Secretaria de Controle Interno 1 Secretário 181.5
2 Assessor 182.2
Coordenação 3 Coordenador 181.3
Divisão 12 Chefe 181.2
Serviço 1 Chefe 181.1
Secretaria Nacional do Trabalho 1 Secretário Nacional 181.6
1 Secretário Nacional Adjunto 181.5
2 Assessor 182.2
Gabinete 1 Chefe 181.4
Serviço 1 Chefe 181.1
Coordenação Geral 3 Coordenador Geral 181.4
3 Assessor 181.2
Divisão 8 Chefe 181.2
Serviço 16 Chefe 181.1
36 FG - 1
39 FG - 2
45 FG - 3
Departamento Nacional de Fiscalização do Trabalho 1 Diretor 181.5
1 Diretor Adjunto 181.4
2 Assessor 182.2
Serviço 1 Chefe 181.1
Coordenação 3 Coordenador 181.3
Divisão 9 Chefe 181.2
Serviço 2 Chefe 181.1
Departamento Nacional de Relações de Trabalho 1 Diretor 181.5
1 Diretor Adjunto 181.4
2 Assessor 182.2
Serviço 1 Chefe 181.1
Coordenação 3 Coordenador 181.2
Divisão 9 Chefe 181.2
Serviço 2 Chefe 181.1
Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador 1 Diretor 181.5
1 Diretor Adjunto 181.4
2 Assessor 182.2
Serviço 1 Coordenador Geral 181.1
Coordenação Geral 1 Coordenador Geral 181.4
1 Assessor 182.1
Serviço 2 Chefe 181.1
Coordenação 4 Coordenador 181.3
Divisão 12 Chefe 181.2
Departamento Nacional de Emprego 1 Diretor 181.5
1 Diretor Adjunto 181.5
2 Assessor 182.2
Serviço 1 Chefe 181.1
Coordenação Geral 1 Coordenador Geral 181.4
1 Assessor 182.1
Divisão 2 Chefe 181.2
Serviço 2 Chefe 181.1
Coordenação 5 Coordenador 181.3
Divisão 17 Chefe 181.2
Departamento Nacional de Formação Profissional 1 Diretor 181.5
1 Diretor Adjunto 181.4
2 Assessor 182.2
Serviço 1 Chefe 181.1
Coordenação 3 Coordenador 181.3
Divisão 7 Chefe 181.2
Serviço 2 Chefe 181.1
Delegacia Regional do Trabalho a) MG/RJ/RS e SP 4 Delegado 181.4
4 Assessor 182.1
Serviço 4 Chefe 181.1
Coordenação 12 Coordenador 181.3
Divisão 36 Chefe 181.1
96 FG - 1
48 FG - 2
24 FG - 3
b) c) BA/CE/ES/GO/PA/PE/PR e SC 8 Delegado 181.4
8 Assessor 182.1
Serviço 8 Chefe 181.1
Divisão 16 Chefe 181.2
Serviço 64 Chefe 181.1
80 FG - 1
48 FG - 2
28 FG - 3
d) e) AC/AL/AM/AP/MA/MT/ MS/PA/PI/RN/RO/RR/SE/TO e DF 15 Delegado 181.3
15 Assessor 182.2
Serviço 18 Chefe 181.1
120 FG - 1
60 FG - 2
30 FG - 3
Subdelegacia do Trabalho 95 Subdelegado 181.1
385 FG - 1
Posto de Atendimento 664 Encarregado FG - 1
Secretaria da Administração Federal 1 Secretário 181.6
1 Secretário Adjunto 181.5
Gabinete 1 Chefe 181.4
Coordenação 4 Coordenador 181.3
8 Assessor 182.2
Divisão 1 Chefe 181.2
5 Assessor 182.1
96 FG - 1
72 FG - 2
64 FG - 3
Inspetoria Geral 1 Inspetor Geral 181.4
1 Assessor 182.1
Coordenação 3 Coordenador 181.3
Serviço 6 Chefe 181.1
Departamento de Administração dos Recursos de Informação e Informática 1 Diretor 181.5
1 Diretor Adjunto 181.4
2 Assessor 182.2
Divisão 1 Chefe 181.2
Serviço 3 Chefe 181.1
Departamento de Recursos Humanos 1 Diretor 181.5
1 Diretor Adjunto 181.4
2 Assessor 182.2
Divisão 1 Chefe 181.2
Serviço 3 Chefe 181.1
Departamento de Organização e Modernização Administrativa 1 Diretor 181.5
1 Diretor Adjunto 181.4
2 Assessor 182.2
Divisão 1 Chefe 181.2
Serviço 3 Chefe 181.2
Departamento de Administração Imobiliária 1 Diretor 181.5
1 Diretor Adjunto 181.4
2 Assessor 182.2
Divisão 1 Chefe 181.2
Serviço 3 Chefe 181.1
Departamento de Serviços Gerais 1 Diretor 181.5
1 Diretor Adjunto 181.4
2 Assessor 182.2
Divisão 1 Chefe 181.2
Serviço 3 Chefe 181.1
Gerência de Programa 22 Gerente 181.4
38 Subgerente 181.2
Representação Regional da Administração Federal Coordenação Geral 1 Coordenador Geral 181.4
1 Assessor 182.1
Divisão 3 Chefe 181.2
Serviço 6 Chefe 181.1
ANEXO V
LEI Nº 8.422, DE 13 DE MAIO DE 1992.
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Função de Confiança. Unidade Cargos/ Funções Nº Denominação DAS FG
1 Presidente 181.6
Gabinete do Presidente 6 Assessor 182.2
Serviço 1 Chefe 181.4
2 Chefe 181.1
121 FG - 1
188 FG - 2
81 FG - 3
Assessoria de Comunicação Social 1 Assessor Chefe 181.3
Divisão 2 Chefe 181.2
Serviço 1 Chefe 181.1
Assessoria de Planejamento Estratégico 1 Assessor Chefe 181.3
Divisão 3 Chefe 181.2
Serviço 1 Chefe 181.1
Procuradoria Geral 1 Procurador Geral 181.5
Coordenação 2 Coordenador 181.3
Consultoria 1 Chefe 181.3
Subprocuradoria 1 Subprocurador 181.2
Divisão 4 Chefe 181.2
Núcleo 1 Chefe 181.2
3 Assessor 182.2
Serviço 3 Chefe 181.1
Auditoria 1 Auditor Chefe 181.4
2 Assessor 182.2
Divisão 3 Chefe 181.2
Serviço 1 Chefe 181.1
Diretoria de Arrecadação e Fiscalização 1 Diretor 181.5
4 Assessor 182.2
Coordenação Geral 3 Coordenador Geral 181.4
3 Assessor 182.1
Divisão 9 Chefe 181.2
Núcleo 2 Chefe 181.2
Serviço 1 Chefe 181.1
Diretoria do Seguro Social 1 Diretor 181.5
4 Assessor 182.2
Coordenador Geral 3 Coordenador Geral 181.4
3 Assessor 182.1
Divisão 12 Chefe 181.2
Núcleo 1 Chefe 181.2
Serviço 2 Chefe 181.2
Diretoria de Administração Patrimonial 1 Diretor 181.5
4 Assessor 182.2
Coordenador Geral 2 Coordenador Geral 181.4
2 Assessor 182.1
Divisão 7 Chefe 181.2
Serviço 1 Chefe 181.1
Unidade 2 Chefe 181.1
Diretoria de Administração Financeira 1 Diretor 181.5
4 Assessor 182.2
3 Coordenador Geral 181.4
3 Assessor 182.1
1 Chefe 181.2
7 Chefe 181.2
2 Chefe 181.1
2 Chefe 181.1
Diretoria de Recursos Humanos 1 Diretor 181.5
4 Assessor 182.2
Coordenação 3 Coordenador 181.3
Divisão 18 Chefe 181.2
Serviço 1 Chefe 181.1
Unidade 1 Chefe 181.1
Superintendências Estaduais 3 Superintendente 181.4
21 Superintendente 181.3
6 Assessor 182.1
Assessoria de Comunicação Social 3 Assessor Chefe 181.2
7 Assessor Chefe 181.1
Auditoria 3 Auditor Chefe 181.2
7 Auditor chefe 181.1
Procuradoria Estadual 3 Procurador Chefe 181.3
21 Procurador Chefe 181.2
Coordenação 12 Coordenador 181.3
Divisão 125 Chefe 181.2
Núcleo 83 Chefe 181.1
Serviço 186 Chefe 181.1
482 181.1
1863 FG - 2
1177 FG - 3
Centro de Reabilitação Profissional 21 Chefe 181.1
153 Supervisor FG - 1
21 Supervisor FG - 2
Núcleo de Reabilitação Profissional 26 Chefe FG - 1
Gerencia Regional do Seguro Social 118 Gerente Regional 181.2
338 Supervisor de Equipe FG - 2
118 Assistente FG - 3
Setor Administrativo 118 Chefe FG - 3
Posto do Seguro Social Especial 95 Chefe 181.1
578 Supervisor de Equipe FG - 2
Posto de Seguro Social - tipo 1 252 Chefe FG - 1
588 Supervisor de Equipe FG - 3
Posto do Seguro Social - tipo II 258 Chefe FG - 2
588 Supervisor de Equipe FG - 3
Posto do Seguro Social - tipo III 457 Chefe FG - 3
Gerencia Regional de Arrecadação e Fiscalização 98 Gerente Regional 181.2
98 Supervisor de Equipe de Arrecadação FG - 2
388 Supervisor de Equipe de Fiscalização FG - 3
98 Assistente FG - 3
Setor Administrativo 98 Chefe FG - 3
Posto de Arrecadação - tipo I 59 Chefe FG - 1
177 Supervisor de Equipe FG - 3
Posto de Arrecadação - tipo II 183 Chefe FG - 2
286 Supervisor FG - 3
Posto de Arrecadação - tipo III 368 Chefe FG - 3
Procuradoria Regional 88 Procurador Regional 181.1
88 Supervisor de Equipe FG - 2
88 Supervisor de Equipe FG - 3