Federal

Lei Ordinária nº 8.440/1992

Altera dispositivos da Lei nº 8.211, de 22 de julho de 1991, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 1992.

LEI Nº 8.440, DE 10 DE JULHO DE 1992

Altera dispositivos da Lei nº 8.211 , de 22 de julho de 1991, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 10 e 22 da Lei nº 8.211 , de 22 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10.

V - pagamento da equalização prevista no art. 2º da Lei nº 8.187 , de 1º de junho de 1991, relativa às taxas de juros dos financiamentos às exportações, conduzidos nos termos do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX... "

"Art. 22. ... ....

Parágrafo único. ....

....

IV - emissão de Títulos Públicos Federais destinados ao pagamento integral e antecipado da equalização de taxas de juros dos financiamentos às exportações, conduzidos nos termos do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX e em conformidade com a Lei nº 8.187 , de 1º de junho de 1991. "

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/07/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/7/1992, Página 8957 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1748 Vol. 7 (Publicação Original)