Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.454/1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito especial até o limite de Cr$ 2.302.100.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 8.454, DE 4 DE AGOSTO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito especial até o limite de Cr$ 2.302.100.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.409 , de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério Público da União, crédito especial até o limite de Cr$ 2.302.100.000,00 (dois bilhões, trezentos e dois milhões e cem mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos oriundos de convênio.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/08/1992

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/8/1992, Página 10581 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2298 Vol. 8 (Publicação Original)