Lei Ordinária nº 8.476/1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos suplementares até o limite de Cr$ 17.808.732.000.000,00, e dá outras providências.
LEI Nº 8.476, DE 29 DE OUTUBRO DE 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos suplementares até o limite de Cr$ 17.808.732.000.000,00, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409 , de 28 de fevereiro de 1992), créditos suplementares até o limite de Cr$ 17.808.732.000.000,00 (dezessete trilhões, oitocentos e oito bilhões e setecentos e trinta e dois milhões de cruzeiros) para atender a despesas com Pessoal e Encargos Sociais, conforme o indicado no Anexo a esta lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/10/1992
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/10/1992, Página 15273 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2828 Vol. 9 (Publicação Original)