Lei Ordinária nº 8.478/1992
Autoriza a abertura de créditos suplementares em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Administração, no valor de Cr$ 5.200.000.000.000,00 (Cinco trilhões e duzentos bilhões de cruzeiros).
LEI Nº 8.478, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1992
Autoriza a abertura de créditos suplementares em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Administração, no valor de Cr$ 5.200.000.000.000,00 (Cinco trilhões e duzentos bilhões de cruzeiros).
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Administração no valor de Cr$ 5.200.000.000.000,00 (cinco trilhões e duzentos bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Para atendimento do crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de operação de crédito interna contratada na forma da Lei nº 8.458 , de 11 de setembro de 1992 e de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, constantes do Anexo II desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 06/11/1992
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 6/11/1992, Página 15517 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2933 Vol. 11 (Publicação Original)