Lei Ordinária nº 8.482/1992
Autoriza a emissão de Títulos do Tesouro Nacional e a abertura, ao Orçamento Fiscal da União; em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, de crédito suplementar no valor de Cr$ 7.668.766.995.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
LEI Nº 8.482, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992
Autoriza a emissão de Títulos do Tesouro Nacional e a abertura, ao Orçamento Fiscal da União; em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, de crédito suplementar no valor de Cr$ 7.668.766.995.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a emitir Títulos do Tesouro Nacional, até o limite de Cr$ 5.261.362.562.000,00 (cinco trilhões, duzentos e sessenta e um bilhões, trezentos e sessenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil cruzeiros), destinados ao pagamento de obrigações decorrentes da dívida pública fundada externa.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409 , de 28 de fevereiro de 1992), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor Cr$ 7.668.766.995.000,00 (sete trilhões, seiscentos e sessenta e oito bilhões, setecentos e sessenta e seis milhões, novecentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - anulação parcial de dotações no valor de Cr$ 2.407.404.433.000,00 (dois trilhões, quatrocentos e sete bilhões, quatrocentos e quatro milhões, quatrocentos e trinta e três mil cruzeiros), na forma do Anexo II desta lei; e
II - emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional no montante total de Cr$ 5.261.362.562.000,00 (cinco trilhões, duzentos e sessenta e um bilhões, trezentos e sessenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil cruzeiros).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 13/11/1992
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 13/11/1992, Página 15751 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2942 Vol. 11 (Publicação Original)