Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.485/1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 83.295.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 8.485, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 83.295.000,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409 , de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 83.295.000,00 (oitenta e três milhões, duzentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta lei, no montante especificado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 19/11/1992

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 19/11/1992, Página 15958 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2945 Vol. 11 (Publicação Original)