Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.498/1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 2.630.948.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 8.498, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 2.630.948.000,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409 , de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.630.948.000,00 (dois bilhões, seiscentos e trinta milhões, novecentos e quarenta e oito mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária no montante especificado no Anexo II desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/11/1992

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/11/1992, Página 16399 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2985 Vol. 11 (Publicação Original)