Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.503/1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 8.503, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409 , de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério dos Transportes e das Comunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta lei, no montante especificado.

Art. 3º É cancelada no Orçamento de Investimento a dotação parcial indicada no Anexo III desta lei, no montante especificado.

Art. 4º É alterada a receita da entidade beneficiária deste crédito, conforme indicado nos Anexos IV, V e VI desta lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

IBSEN PINHEIRO

Dorothea Fonseca Furkim Werneck

Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 02/12/1992

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 2/12/1992, Página 16591 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3168 Vol. 12 (Publicação Original)