Lei Ordinária nº 8.510/1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de Cr$ 13.513.160.000,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 8.510, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de Cr$ 13.513.160.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito especial até o limite de Cr$ 13.098.080.000,00 (treze bilhões, noventa e oito milhões e oitenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409 , de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 415.080.000,00 (quatrocentos e quinze milhões e oitenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV desta lei, nos montantes especificados.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
IBSEN PINHEIRO
Dorothea Fonseca Furkim Werneck
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 02/12/1992
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 2/12/1992, Página 16608 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3174 Vol. 12 (Publicação Original)