Lei Ordinária nº 8.511/1992
Autoriza a emissão de títulos do Tesouro Nacional e a abertura, ao Orçamento Fiscal da União, de crédito especial, até o limite de Cr$ 2.550.000.000.000,00, em favor de Operações Oficiais de Crédito Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, para os fins que especifica.
LEI Nº 8.511, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1992
Autoriza a emissão de títulos do Tesouro Nacional e a abertura, ao Orçamento Fiscal da União, de crédito especial, até o limite de Cr$ 2.550.000.000.000,00, em favor de Operações Oficiais de Crédito Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a emitir títulos do Tesouro Nacional, até o limite de Cr$ 2.550.000.000.000,00 (dois trilhões e quinhentos e cinqüenta bilhões de cruzeiros), destinados ao pagamento de equalização de taxas de juros no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$ 2.550.000.000.000,00 (dois trilhões e quinhentos e cinqüenta bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos do Tesouro Nacional, nos termos da Lei nº 8.211 , de 22 de julho de 1991, alterada pela Lei nº 8.440 , de 10 de julho de 1992, e em conformidade com o disposto no art. 43,
§ 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Brasília, 1º de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
IBSEN PINHEIRO
Dorothea Fonseca Furkim Werneck
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 02/12/1992
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 2/12/1992, Página 16609 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3175 Vol. 12 (Publicação Original)