Lei Ordinária nº 8.519/1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito especial até o limite de Cr$ 4.300.000.000,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 8.519, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito especial até o limite de Cr$ 4.300.000.000,00, para os fins que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito especial até o limite de Cr$ 4.300.000.000,00 (quatro bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta lei, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Orçamento de Investimento de conformidade com os Anexos III e IV desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 07/12/1992
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 7/12/1992, Página 16851 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3182 Vol. 12 (Publicação Original)