Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.528/1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 423.104.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 8.528, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 423.104.000,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409 , de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 423.104.000,00 (quatrocentos e vinte e três milhões, cento e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/12/1992

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/12/1992, Página 17207 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3192 Vol. 12 (Publicação Original)