Lei Ordinária nº 8.536/1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 13.153.470.167.000,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 8.536, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 13.153.470.167.000,00, para os fins que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409 , de 28 de fevereiro de 1992), crédito suplementar no valor de Cr$ 13.153.470.167.000,00 (treze trilhões, cento e cinqüenta e três bilhões, quatrocentos e setenta milhões e cento e sessenta e sete mil cruzeiros), em favor de diversas unidades orçamentárias, para atender despesas com pessoal e encargos sociais, na forma do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Aplica-se ao crédito suplementar de que trata este artigo o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490 , de 19 de novembro de 1992.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional no montante de Cr$ 4.408.338.995.000,00 (quatro trilhões, quatrocentos e oito bilhões, trezentos e trinta e oito milhões e novecentos e noventa e cinco mil cruzeiros) e de anulação de dotações no montante de Cr$ 8.745.131.172.000,00 (oito trilhões, setecentos e quarenta e cinco bilhões, cento e trinta e um milhões e cento e setenta e dois mil cruzeiros), conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 21/12/1992
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 21/12/1992, Página 17517 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3203 Vol. 12 (Publicação Original)