Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.548/1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 320.180.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 8.548, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 320.180.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409 , de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 320.180.000,00 (trezentos e vinte milhões, cento e oitenta mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

MAURO BENEVIDES

Dorothéa Fonseca Furquim Werneck

Antonio Rocha Magalhães

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/12/1992

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/12/1992, Página 18233 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3247 Vol. 12 (Publicação Original)