Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.550/1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 8.192.071.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 8.550, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 8.192.071.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409 , de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.092.071.000,00 (oito bilhões, noventa e dois milhões e setenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II e do excesso de arrecadação indicado no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei nº 8.409 , de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Justiça Federal, crédito especial até o limite de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo IV desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo V desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

MAURO BENEVIDES

Dorothéa Fonseca Furquim Werneck

Antonio Rocha Magalhães

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/12/1992

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/12/1992, Página 18235 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3248 Vol. 12 (Publicação Original)