Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.554/1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.247.519.769.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 8.554, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.247.519.769.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.409 , de 28 de fevereiro de 1992), em favor de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.247.519.769.000,00 (três trilhões, duzentos e quarenta e sete bilhões, quinhentos e dezenove milhões, setecentos e sessenta e nove mil cruzeiros), na forma do Anexo I desta Lei, para atender à programação de despesas com encargos previdenciários da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490 , de 19 de novembro de 1992.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

MAURO BENEVIDES

Dorothéa Fonseca Furquim Werneck Antonio Rocha Magalhães

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/12/1992

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/12/1992, Página 18252 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3252 Vol. 12 (Publicação Original)