Lei Ordinária nº 8.555/1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.278.559.387.000,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 8.555, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.278.559.387.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409 , de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.278.559.387.000,00 (quinze trilhões, duzentos e setenta e oito bilhões, quinhentos e cinqüenta e nove milhões, trezentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Fazenda, constantes do Anexo I desta lei.
Parágrafo único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490 , de 19 de novembro de 1992.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados - outras fontes, indicados no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
MAURO BENEVIDES
Dorothéa Fonseca Furquim Werneck
Antonio Rocha Magalhães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 29/12/1992
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 29/12/1992, Página 18253 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3253 Vol. 12 (Publicação Original)