Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.555/1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.278.559.387.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 8.555, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.278.559.387.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409 , de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.278.559.387.000,00 (quinze trilhões, duzentos e setenta e oito bilhões, quinhentos e cinqüenta e nove milhões, trezentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Fazenda, constantes do Anexo I desta lei.

Parágrafo único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490 , de 19 de novembro de 1992.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados - outras fontes, indicados no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

MAURO BENEVIDES

Dorothéa Fonseca Furquim Werneck

Antonio Rocha Magalhães

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/12/1992

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/12/1992, Página 18253 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3253 Vol. 12 (Publicação Original)