Texto vigenteFederal
Lei Ordinária nº 8.559/1992
Dispõe sobre a estruturação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e dá outras providências.
LEI Nº 8.559, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre a estruturação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e dá outras providências.
Retificação
Na página 18269, 2ª coluna, nas assinaturas, Leia-se:
MAURO BENEVIDES
Maurício Corrêa