Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.559/1992

Dispõe sobre a estruturação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e dá outras providências.

LEI Nº 8.559, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre a estruturação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e dá outras providências.

Retificação

Na página 18269, 2ª coluna, nas assinaturas, Leia-se:

MAURO BENEVIDES

Maurício Corrêa