Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.570/1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 20.520.186.706.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 8.570, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 20.520.186.706.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.409 , de 28 de fevereiro de 1992), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Trabalho e da Administração, créditos suplementares no valor de Cr$ 20.314.265.668.000,00 (vinte trilhões, trezentos e quatorze bilhões, duzentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.409 , de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de Cr$ 205.921.038.000,00 (duzentos e cinco bilhões, novecentos e vinte e um milhões e trinta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas das Contribuições dos empregadores e trabalhadores para a Seguridade Social, na forma do Anexo III desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad

Os anexos estão publicados no DO de 30.12.1992, págs. 18448/18457.