Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.578/1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de Cr$ 596.224.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 8.578, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de Cr$ 596.224.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409 , de 28 de fevereiro de 1992), em favor da extinta Secretaria de Desportos da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 587.000.000,00 (quinhentos e oitenta e sete milhões de cruzeiros), na forma do Anexo I desta Lei, para atender à programação de despesa da Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409 , de 28 de fevereiro de 1992), em favor da extinta Secretaria de Desportos da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$ 9.224.000,00 (nove milhões, duzentos e vinte e quatro mil cruzeiros), na forma do Anexo II desta Lei, para atender à programação de despesa da Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto.

Art. 3º A este crédito adicional aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490 , de 19 de novembro de 1992.

Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação e dotações indicadas nos Anexos III e IV desta lei, nos montantes especificados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/12/1992

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/12/1992, Página 18683 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3281 Vol. 12 (Publicação Original)