Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.579/1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 989.346.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 8.579, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 989.346.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409 , de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - Secretaria dos Desportos, crédito suplementar no valor de Cr$ 989.346.000,00 (novecentos e oitenta e nove milhões, trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/12/1992

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/12/1992, Página 18684 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3282 Vol. 12 (Publicação Original)