Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.581/1992

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.818.799.223.000,00, para os fins que especifica

LEI Nº 8.581, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.818.799.223.000,00, para os fins que especifica

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao Orçamento de Investimento constante da Lei nº 8.409 , de 28 de fevereiro de 1992, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.818.799.223.000,00 (quatorze trilhões, oitocentos e dezoito bilhões, setecentos e noventa e nove milhões e duzentos e vinte e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações e de incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado nos Anexos II e III desta Lei, respectivamente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/12/1992

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/12/1992, Página 18700 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3283 Vol. 12 (Publicação Original)