Lei Ordinária nº 8.583/1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 165.861.588.000,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 8.583, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 165.861.588.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409 , de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 165.861.588.000,00 (cento e sessenta e cinco bilhões, oitocentos e sessenta e um milhões e quinhentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Educação e do Desporto, constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490 , de 19 de novembro de 1992.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3º É alterada a receita das entidades integrantes deste crédito, conforme indicado nos Anexos III e IV, nos montantes especificados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 31/12/1992
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 31/12/1992, Página 18719 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3285 Vol. 12 (Publicação Original)