Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.598/1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 63.475.484.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 8.598, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 63.475.484.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409 , de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos - Indústrias Nucleares do Brasil S.A, crédito suplementar no valor Cr$ 63.475.484.000,00 (sessenta e três bilhões, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receita própria, no montante especificado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º É acrescida ao Orçamento de Investimento (Lei nº 8.409 , de 28 de fevereiro de 1992) a dotação parcial indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/12/1992

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/12/1992, Página 18897 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3301 Vol. 12 (Publicação Original)