Lei Ordinária nº 8.600/1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 4.540.000.000,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 8.600, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 4.540.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409 , de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos - Urânio do Brasil S.A, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.540.000.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e quarenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 3º É cancelada no Orçamento de Investimento (Lei nº 8.409 , de 28 de fevereiro de 1992 a dotação indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 31/12/1992
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 31/12/1992, Página 18906 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3303 Vol. 12 (Publicação Original)