Lei Ordinária nº 8.619/1993
Altera dispositivos das Leis nº s 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991.
LEI Nº 8.619, DE 5 DE JANEIRO DE 1993
Altera dispositivos das Leis nº s 8.212 e 8.213 , de 24 de julho de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § do art. 6º da Lei nº 8.212 , de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
a)
"Art. 6º..
§ 1º O Conselho Nacional de Seguridade Social terá dezessete membros e respectivos suplentes, sendo:
b)
c) oito representantes da sociedade civil, sendo quatro trabalhadores, dos quais pelo menos dois aposentados, e quatro empresários;
d) "
b)
...
c)
oito representantes da sociedade civil, sendo quatro trabalhadores, dos quais pelo menos dois aposentados, e quatro empresários;
d)
.."
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 8.213 , de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
I - seis representantes do Governo Federal;
II - nove representantes da sociedade civil, sendo: a) três representantes dos aposentados e pensionistas; b) três representantes dos trabalhadores em atividades; c)três representantes dos empregadores...."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Antônio Brito Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 06/01/1993 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 6/1/1993, Página 105 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 16 Vol. 1 (Publicação Original)