Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.619/1993

Altera dispositivos das Leis nº s 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991.

LEI Nº 8.619, DE 5 DE JANEIRO DE 1993

Altera dispositivos das Leis nº s 8.212 e 8.213 , de 24 de julho de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § do art. 6º da Lei nº 8.212 , de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

a)

"Art. 6º..

§ 1º O Conselho Nacional de Seguridade Social terá dezessete membros e respectivos suplentes, sendo:

b)

c) oito representantes da sociedade civil, sendo quatro trabalhadores, dos quais pelo menos dois aposentados, e quatro empresários;

d) "

b)

...

c)

oito representantes da sociedade civil, sendo quatro trabalhadores, dos quais pelo menos dois aposentados, e quatro empresários;

d)

.."

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 8.213 , de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

I - seis representantes do Governo Federal;

II - nove representantes da sociedade civil, sendo: a) três representantes dos aposentados e pensionistas; b) três representantes dos trabalhadores em atividades; c)três representantes dos empregadores...."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Antônio Brito Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/01/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/1/1993, Página 105 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 16 Vol. 1 (Publicação Original)