Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.633/1993

Cria cargos na Carreira Policial Federal.

LEI Nº 8.633, DE 12 DE MARÇO DE 1993

Cria cargos na Carreira Policial Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º São criados, no Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal, os cargos da Carreira Policial Federal constantes do anexo a esta lei.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata esta lei far-se-á mediante aprovação prévia em concurso público de provas e dar-se-á no padrão I da classe inicial.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Maurício Corrêa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/03/1993

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/3/1993, Página 3009 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 555 Vol. 3 (Publicação Original)