Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.638/1993

Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943.

LEI Nº 8.638, DE 31 DE MARÇO DE 1993

Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452 , de 1º de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 901 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 901. ...

Parágrafo único. Salvo quando estiver correndo prazo comum, aos procuradores das partes será permitido ter vista dos autos fora do cartório ou secretaria. "

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Walter Barelli

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/04/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/4/1993, Página 4157 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 561 Vol. 3 (Publicação Original)