Lei Ordinária nº 8.638/1993
Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943.
LEI Nº 8.638, DE 31 DE MARÇO DE 1993
Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452 , de 1º de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 901 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 901. ...
Parágrafo único. Salvo quando estiver correndo prazo comum, aos procuradores das partes será permitido ter vista dos autos fora do cartório ou secretaria. "
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Walter Barelli
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 01/04/1993 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 1/4/1993, Página 4157 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 561 Vol. 3 (Publicação Original)