Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.639/1993

Disciplina o uso de caracteres nas publicações obrigatórias.

LEI Nº 8.639, DE 31 DE MARÇO DE 1993

Disciplina o uso de caracteres nas publicações obrigatórias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É obrigatória, nos anúncios feitos por exigência legal nos jornais, sejam editais, convocações, balanços, citações e avisos, a utilização de um corpo suficientemente legível, devendo o tipo de letra ser, no mínimo, de corpo seis, de quaisquer famílias, e que o título dessas publicações seja de tipo doze ou maior, de qualquer família.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Maurício Corrêa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/04/1993

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/4/1993, Página 4157 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 562 Vol. 3 (Publicação Original)