Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.640/1993

Altera a redação do art. 40 da Lei nº 7.244, de 7 de novembro de 1984.

LEI Nº 8.640, DE 31 DE MARÇO DE 1993

Altera a redação do art. 40 da Lei nº 7.244 , de 7 de novembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 40 da Lei nº 7.244 , de 7 de novembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40. A execução da sentença será processada no juízo competente para o processo do conhecimento, aplicando-se as normas do Código de Processo Civil. "

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março, de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Maurício Corrêa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/04/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/4/1993, Página 4157 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 563 Vol. 3 (Publicação Original)