Lei Ordinária nº 8.640/1993
Altera a redação do art. 40 da Lei nº 7.244, de 7 de novembro de 1984.
LEI Nº 8.640, DE 31 DE MARÇO DE 1993
Altera a redação do art. 40 da Lei nº 7.244 , de 7 de novembro de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 40 da Lei nº 7.244 , de 7 de novembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40. A execução da sentença será processada no juízo competente para o processo do conhecimento, aplicando-se as normas do Código de Processo Civil. "
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de março, de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 01/04/1993 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 1/4/1993, Página 4157 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 563 Vol. 3 (Publicação Original)