Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.649/1993

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Icó, no Estado do Ceará.

LEI Nº 8.649, DE 20 DE ABRIL DE 1993

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Icó, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autorizado a doar ao Município de Icó, no Estado do Ceará, mediante escritura pública, uma área de terra de sua propriedade, com 40,8651 ha (quarenta hectares e oito mil, seiscentos e cinqüenta e hum centiares), com benfeitorias onde se localiza a sede do Distrito de Lima Campos.

§ 1º A doação prevista neste artigo destina-se à regularização, pela Prefeitura Municipal de Icó, da situação de posseiros que se encontram na área, bem como à implantação, no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da respectiva Escritura, do Plano de Desenvolvimento do Perímetro Urbano do Distrito de Lima Campos.

§ 2º A área de terra de que trata o caput deste artigo tem a seguinte descrição: partindo do ponto RN-482 F IBGE, da aresta direita da estrada de Icó a Iguatu, com latitude de 6º24`20" Sul e longitude de 38º57`10" Oeste, deste, com rumo de 83º45`NO mede-se 338,00m até o Ponto 1 a= 0; deste, com uma deflexão de 73º49` direita e rumo de 79º07`SO com latitude de 6º24`21" Sul e longitude de 38º57`00" Oeste mede-se 140,00m até o ponto 1; deste, com uma deflexão de 23º25` direita e rumo de 77º28`NO com latitude de 6º24`20" Sul e longitude de 38º56`56" Oeste mede-se 60,50m até o Ponto 2; deste, com um deflexão de 52º 13` direita e rumo de 25º15`NO com latitude de 6º 24`20" Sul e longitude de 38º56`55" Oeste mede-se 49,00m até o Ponto 3; deste, com uma deflexão de 3º 40` esquerda e rumo de 28º55`NO com latitude de 6º 24`21" Sul e longitude de 38º56`54" Oeste mede-se 57,00m até o Ponto 4; deste, com uma deflexão de 18º 42` direita e rumo de 10º13`NO com latitude de 6º 24`22" Sul e longitude de 38º56`53" Oeste mede-se 94,00m até o Ponto 5; deste, com uma deflexão de 32º 21` esquerda e rumo de 42º34`NO com latitude de 6º 24`25" Sul e longitude de 38º56`53" Oeste mede-se 231,00m até o Ponto 6; deste, com uma deflexão de 32º06` direita e rumo de 10º28`NO com latitude de 6º 24`30" Sul e longitude de 38º56`49" Oeste mede-se 145,00m até o Ponto 7; deste, com uma deflexão de 6º24` direita e rumo de 4º04`NO com latitude de 6º 24`33" Sul e longitude de 38º56`49" Oeste mede-se 48,00m até o Ponto 8; deste, com uma deflexão de 9º 36` direita e rumo de 5º32`NE com latitude de 6º 24`34" Sul e longitude de 38º56`49" Oeste mede-se 139,00m até o Ponto 9; deste, com uma deflexão de 35º41` esquerda e rumo de 30º09`NO com latitude de 6º24`38" Sul e longitude de 38º56`50" Oeste mede-se 66,50m até o Ponto 10; deste, com uma deflexão de 75º00` direita e rumo de 44º51`NE com latitude de 6º 24`39" Sul e longitude de 38º56,50" Oeste mede-se 79,00m até o Ponto 11; deste, com uma deflexão de 80º00` direita e rumo de 55º09`SE com latitude de 6º 24`44" Sul e longitude de 38º56`47" Oeste mede-se 94,00m até o Ponto 12; deste, com uma deflexão de 92º00` esquerda e rumo de 32º51`NE com latitude de 6º24`46" Sul e longitude de 38º56`43" Oeste mede-se 135,00m até o Ponto 13; deste, com uma deflexão de 0º41` direita e rumo de 33º32`NE com latitude de 6º24`44", Sul e longitude de 38º56`43" Oeste mede-se 93,00m até o Ponto 14; deste, com uma deflexão de 105º30` direita e rumo de 40º58`SE com latitude de 6º24`42" Sul e longitude de 38º56`41" Oeste mede-se 59,00m até o Ponto 15; deste, com uma deflexão de 57º00` esquerda e rumo de 82º02`NE com latitude de 6º24`41" Sul e longitude de 38º56`42" Oeste mede-se 37,00m até o Ponto 16; deste, com uma deflexão de 35º00` direita e rumo de 62º58`SE com latitude de 6º24`45" Sul e longitude de 38º56`39" Oeste mede-se 40,00m até o Ponto 17; deste, com uma deflexão de 90º00` esquerda e rumo de 27º02`NE com latitude 6º 24`46" Sul e longitude de 38º56`38" Oeste mede-se 12,00m até o Ponto 18; deste, com uma deflexão de 90º00` esquerda e rumo de 62º58`NO com latitude de 6º24`46" Sul e longitude de 38º56`38" Oeste mede-se 40,00m até o Ponto 19; deste, com uma deflexão de 36º00` direita e rumo de 26º58`NO com latitude de 6º24`45" Sul e longitude de 38º56`39" Oeste mede-se 51,00m até o Ponto 20; deste, com uma deflexão de 26º54` esquerda e rumo de 53º52`NO com latitude de 6º24`44" Sul e longitude de 38º56`42" Oeste mede-se 16,00m até o Ponto 21; deste, com uma deflexão de 29º59` esquerda e rumo de 83º51`NO com latitude de 6º24`44" Sul e longitude de 38º56`42" Oeste mede-se 107,00m até o Ponto 22; deste, com uma deflexão de 51º58` esquerda e rumo de 44º11`SO com latitude de 6º24`45" Sul e longitude de 38º56`39" Oeste mede-se 296,00m até o Ponto 23; deste, com uma deflexão de 127º58` direita e rumo de 7º51`NO com latitude de 6º24`39" Sul e longitude de 38º56`33" Oeste mede-se 92,00m até o Ponto 24; deste, com uma deflexão de 27º46` direita e rumo de 35º37`NE com latitude de 6º24`42" Sul e longitude de 38º56`49" Oeste mede-se 120,00m até o Ponto 25; deste, com uma deflexão de 13º18` esquerda e rumo de 2º19`NE com latitude de 6º24`44" Sul e longitude de 38º56`51" Oeste mede-se 154,00m até o Ponto 26; deste, com uma deflexão de 13º58` esquerda e rumo de 11º39`NO com latitude de 6º24`48" Sul e longitude de 38º56`51" Oeste mede-se 61,00m até o Ponto 27; deste, com uma deflexão de 52º31` direita e rumo de 40º52`NE com latitude de 6º24`49" Sul e longitude de 38º56`51" Oeste mede-se 172,00m até o Ponto 28; deste, com uma deflexão de 0º00` e rumo de 40º52`NE com latitude de 6º24`53" Sul e longitude de 38º56`54" Oeste mede-se 54,00m até o Ponto 29; deste, com uma deflexão de 69º58` direita e rumo de 69º10`SE com latitude de 6º24`54" Sul e longitude de 38º56`55" Oeste mede-se 138,00m até o Ponto 30; deste, com uma deflexão de 1º19` esquerda e rumo de 70º29`SE com latitude de 6º24`53" Sul e longitude de 38º56`59" Oeste mede-se 260,00m até o Ponto 31; deste, com uma deflexão de 3º16` direita e rumo de 67º13`SE com latitude de 6º24`51" Sul e longitude de 38º57`06" Oeste mede-se 13,00m até o Ponto 32; deste, com uma deflexão de 85º09` direita e rumo de 17º56`SO com latitude de 6º24`51" Sul e longitude de 38º57`06" Oeste mede-se 367,00m até o Ponto 33; deste, com uma deflexão de 1º00` esquerda e rumo de 16º56`SO com latitude de 6º24`41" Sul e longitude de 38º57`03" Oeste mede-se 82,00m até o Ponto 34; deste, com uma deflexão de 1º28` direita e rumo de 18º24`SO com latitude de 6º24`39" Sul e longitude de 38º57`02" Oeste mede-se 195,00m até o Ponto 35; deste, com uma deflexão de 89º00` direita e rumo de 72º36`NO com latitude de 6º24`34" Sul e longitude de 38º57`00" Oeste mede-se 66,00m até o Ponto 36; deste, com uma deflexão de 105º10` direita e rumo de 32º34`NE com latitude de 6º24`52" Sul e longitude de 38º56`41" Oeste mede-se 32,00m até o Ponto 37; deste, com uma deflexão de 90º00` esquerda e rumo de 57º26`NO com latitude de 6º24`51" Sul e longitude de 38º56`40" Oeste mede-se 28,00m até o Ponto 38; deste, com uma deflexão de 90º00` esquerda e rumo de 32º34`SO com latitude de 6º24`50" Sul e longitude de 38º56`39" Oeste mede-se 32,00m até o Ponto 39; deste, com uma deflexão de 94º00` direita e rumo de 53º26`NO com latitude de 6º 24`51" Sul e longitude de 38º56`40" Oeste mede-se 70,00m até o Ponto 40; deste, com uma deflexão de 75º00` direita e rumo de 21º34`NE com latitude de 6º24`47" Sul e longitude de 38º56`42" Oeste mede-se 21,00m até o Ponto 41; deste, com uma deflexão de 90º00` esquerda e rumo de 68º26`NO com latitude de 6º24`47" Sul e longitude de 38º56`42" Oeste mede-se 10,00m até o Ponto 42; deste, com uma deflexão de 90º00` esquerda e rumo de 21º34`SO com latitude de 6º24`48" Sul e longitude de 38º56`43" Oeste mede-se 28,00m até o Ponto 43; deste, com uma deflexão de 75º00` esquerda e rumo de 53º26`SE com latitude de 6º24`47" Sul e longitude de 38º56`42" Oeste mede-se 107,00m até o Ponto 44; deste, com uma deflexão de 20º59` esquerda e rumo de 74º25`SE com latitude de 6º24`45" Sul e longitude de 38º56`44" Oeste mede-se 66,00m até o Ponto 45; deste, com uma deflexão de 93º25` direita e rumo de 19º00`SO com latitude de 6º24`44" Sul e longitude de 38º56`44" Oeste mede-se 80,00m até o Ponto 46; deste, com uma deflexão de 0º 57` esquerda e rumo de 18º03`SO com latitude de 6º24`33" e longitude de 38º56`59" Oeste mede-se 47,00m até o Ponto 47; deste, com uma deflexão de 43º55` esquerda e rumo de 25º25`SE com latitude de 6º24`31" Sul e longitude de 38º56`59" Oeste mede-se 190,00m até o Ponto 48; deste, com uma deflexão de 4º56` direita e rumo de 20º56`SE com latitude de 6º24`26" Sul e longitude de 38º57`01" Oeste mede-se 127,00m até o Ponto 49; deste, com uma deflexão de 7º50` esquerda e rumo de 28º46`SE com latitude de 6º24`23" Sul e longitude de 38º57`02" Oeste mede-se 25,00m até o Ponto 50; deste, com uma deflexão de 34º04` direita e rumo de 5º18`SO com latitude de 6º 24`23" Sul e longitude de 38º57`02" Oeste mede-se 120,00m até o Ponto 1a=51= 0; donde se dá uma deflexão de 73º49` à direita para obter-se o rumode79º07` SOlado1a= 51=0; ficando assim fechado o polígono representativo, com suas coordenadas geográficas, com uma área total de 40,8651 ha (quarenta hectares e oito mil, seiscentos e cinqüenta e hum centiares).

Art. 2º A doação tornar-se-á nula, de pleno direito, se a área, no todo ou em parte, vier a ter destinação diversa da prevista no artigo anterior, ou se não for observado o prazo fixado em seu

§ 1º, hipóteses em que ocorrerá a reversão do imóvel, e das benfeitorias ali construídas, ao patrimônio do DNOCS, independente de qualquer indenização.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Lázaro Ferreira Barboza

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/04/1993

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/4/1993, Página 5149 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 837 Vol. 4 (Publicação Original)