Federal

Lei Ordinária nº 8.657/1993

Acrescenta parágrafos ao art. 27 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8.657, DE 21 DE MAIO DE 1993

(Revogada pela Lei nº 12787 /2013)

Acrescenta parágrafos ao art. 27 da Lei nº 6.662 , de 25 de junho de 1979, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 27 da Lei nº 6.662 , de 25 de junho de 1979, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 27. ...

§ 1º A reversão prevista no caput deste artigo não se operará caso o imóvel esteja hipotecado a instituições financeiras oficiais que hajam prestado assistência creditícia ao respectivo projeto público.

§ 2º Se a instituição financeira pretende a imediata satisfação do seu crédito hipotecário em razão de inadimplência do irrigante devedor, deverá ela notificar a entidade alienante, trinta dias antes de promover a execução forçada.

§ 3º A entidade alienante notificada, pretendendo beneficiar-se da reversibilidade prevista neste artigo, poderá, no prazo assinalado, oferecer à instituição financeira credora hipotecária, garantia suficiente para a substituição da hipoteca. "

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Lázaro Ferreira Barboza

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 22/05/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 22/5/1993, Página 6950 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1187 Vol. 5 (Publicação Original)