Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.663/1993

Revoga o Decreto-Lei nº 869, de 12 de dezembro de 1969, e dá outras providências.

LEI Nº 8.663, DE 14 DE JUNHO DE 1993

Revoga o Decreto-Lei nº 869 , de 12 de dezembro de 1969, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É revogado o Decreto-Lei nº 869 , de 12 de dezembro de 1969, que dispõe sobre a inclusão da Educação Moral e Cívica como disciplina obrigatória, nas escolas de todos os graus e modalidades, dos sistemas de ensino no País e dá outras providências.

Art. 2º A carga horária destinada às disciplinas de Educação Moral e Cívica, de Organização Social e Política do Brasil e Estudos dos Problemas Brasileiros, nos currículos do ensino fundamental, médio e superior, bem como seu objetivo formador de cidadania e de conhecimento da realidade brasileira, deverão ser incorporados sob critério das instituições de ensino e do sistema de ensino respectivo às disciplinas da área de Ciências Humanas e Sociais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/06/1993

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/6/1993, Página 7885 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1317 Vol. 6 (Publicação Original)