Lei Ordinária nº 8.664/1993
Reajusta o valor da pensão especial concedida a Justiniana Fleury Passos e revertida a Maria Nilza Fleury Passos, filha do ex-Deputado Edson Junqueira Passos.
LEI Nº 8.664, DE 14 DE JUNHO DE 1993
Reajusta o valor da pensão especial concedida a Justiniana Fleury Passos e revertida a Maria Nilza Fleury Passos, filha do ex-Deputado Edson Junqueira Passos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A pensão especial de que trata a Lei nº 3.448 , de 5 de novembro de 1958, alterada pela Lei nº 6.390 , de 9 de dezembro de 1976, concedida a Justiniana Fleury Passos e revertida a Maria Nilza Fleury Passos, filha do ex-Deputado e Engenheiro Edson Junqueira Passos, é reajustada para o valor correspondente, em junho de 1990, a Cr$ 15.431,04 (quinze mil, quatrocentos e trinta e um cruzeiros e quatro centavos).
Parágrafo único. O valor fixado neste artigo será corrigido, monetariamente, a partir do mês de junho de 1990, com base nos índices adotados para as demais pensões pagas pelo Governo Federal.
Art. 2º A despesa proveniente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso