Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.667/1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.200.000.000.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 8.667, DE 24 DE JUNHO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.200.000.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de

Cr$ 1.200.000.000.000,00 (um trilhão e duzentos bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da Reserva de Contingência, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 25/06/1993

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 25/6/1993, Página 8469 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1385 Vol. 6 (Publicação Original)